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Recibo de Arras<br />Compromitente:           Fernanda Juceli de Oliveira, brasileira, atendente de telemarketing,  portadora do CPF 045.858.349-90, residente e domiciliado a Rua Manoel Marque Jr. - 652, apto 302, bl D, bairro serraria, na cidade de  Sao Jose -  SC.<br />Compromissário:      Paulo Roberto da Silva Machado, Vigilante Patrimonial, portador do CPF 000699960-32 e RG 000699960-32 SSP/RS, residente e domiciliado a Rua Manoel Marque Jr. - 652, apto 302, bl D, bairro serraria, na cidade de  Sao Jose -SC.<br />                                              Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda o compromitente vendedor declara ter recebido do compromissário comprador a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), do qual dão quitação de sinal e princípio de pagamento do preço total e ajustado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia pela qual se compromete a vender um automóvel de sua propriedade a seguir descrito e caracterizado:<br />                                              Automóvel  FORD FIESTA, verde, chassi 9BFZZZFDATB055892, ANO E MODELO 1996, placas  LZA8299,  renavam 662604806<br />  COMBUSTÍVEL GASOLINA, <br />              <br />                                              Pelo automóvel acima descrito, o compromissário comprador se obriga a pagar o saldo devedor da seguinte forma: R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais) em  41 parcelas de R$200,00 que somados á entrada, totalizam o valor combinado, certo e ajustado de R$10.000,00 (dez mil  reais), impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês, a partir da oficialização deste contrato.<br />                                                As partes em comum acordo condicionam o presente recibo de ARRAS às cláusulas e condições seguintes:<br />Primeira: O presente recibo é celebrado entre ambas as partes em caráter irrevogável e irretratável na forma dos artigos 421 e 422 do código civil brasileiro;<br />Segunda: O presente contrato é pactuado com expressa renúncia de arrependimento, obrigando tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores;<br />Terceira: O compromissário será emitido na posse provisória do objeto nesta data, porém, somente após a quitação do contrato, terá a posse definitiva do mesmo, ficando impedido nesse período,  de revende-lo, dar como lance, entrada ou quitação de dívida  ;<br />Quarta: Fica ajustado que o compromissário se responsabilizara por eventuais danos ao objeto do negócio, bem como responderá cível e criminalmente pelo mesmo, a partir da assinatura deste contrato, devendo arcar com todas as despesas decorrentes do seu uso;<br />Quinta: : Fica também, ajustado,  que se o compromissário deixar de pagar três(3) parcelas consecutivas, sem a  devida justificativa, poderá a compromitente exigir imediatamente a  recisão do contrato, bem como a devolução do veículo em um prazo máximo de 24 horas pelo compromissário; <br />SEXTA: Que fica eleito o Foro desta Comarca para por meio de ação competente, serem dirimidas quaisquer dúvidas resultantes do presente recibo de ARRAS.<br />                                                     São José - SC,    de  de 2010<br />___________________________                                                        ______________________          Fernanda Juceli de Oliveira                                         Paulo Roberto da SilvaMachado <br />                                                      <br />                                                                                                                       <br />
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Recibo de arras

  • 1. Recibo de Arras<br />Compromitente: Fernanda Juceli de Oliveira, brasileira, atendente de telemarketing, portadora do CPF 045.858.349-90, residente e domiciliado a Rua Manoel Marque Jr. - 652, apto 302, bl D, bairro serraria, na cidade de Sao Jose - SC.<br />Compromissário: Paulo Roberto da Silva Machado, Vigilante Patrimonial, portador do CPF 000699960-32 e RG 000699960-32 SSP/RS, residente e domiciliado a Rua Manoel Marque Jr. - 652, apto 302, bl D, bairro serraria, na cidade de Sao Jose -SC.<br /> Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda o compromitente vendedor declara ter recebido do compromissário comprador a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), do qual dão quitação de sinal e princípio de pagamento do preço total e ajustado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia pela qual se compromete a vender um automóvel de sua propriedade a seguir descrito e caracterizado:<br /> Automóvel FORD FIESTA, verde, chassi 9BFZZZFDATB055892, ANO E MODELO 1996, placas LZA8299, renavam 662604806<br /> COMBUSTÍVEL GASOLINA, <br /> <br /> Pelo automóvel acima descrito, o compromissário comprador se obriga a pagar o saldo devedor da seguinte forma: R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais) em 41 parcelas de R$200,00 que somados á entrada, totalizam o valor combinado, certo e ajustado de R$10.000,00 (dez mil reais), impreterivelmente até o quinto dia útil de cada mês, a partir da oficialização deste contrato.<br /> As partes em comum acordo condicionam o presente recibo de ARRAS às cláusulas e condições seguintes:<br />Primeira: O presente recibo é celebrado entre ambas as partes em caráter irrevogável e irretratável na forma dos artigos 421 e 422 do código civil brasileiro;<br />Segunda: O presente contrato é pactuado com expressa renúncia de arrependimento, obrigando tanto as partes contratantes como seus herdeiros e sucessores;<br />Terceira: O compromissário será emitido na posse provisória do objeto nesta data, porém, somente após a quitação do contrato, terá a posse definitiva do mesmo, ficando impedido nesse período, de revende-lo, dar como lance, entrada ou quitação de dívida ;<br />Quarta: Fica ajustado que o compromissário se responsabilizara por eventuais danos ao objeto do negócio, bem como responderá cível e criminalmente pelo mesmo, a partir da assinatura deste contrato, devendo arcar com todas as despesas decorrentes do seu uso;<br />Quinta: : Fica também, ajustado, que se o compromissário deixar de pagar três(3) parcelas consecutivas, sem a devida justificativa, poderá a compromitente exigir imediatamente a recisão do contrato, bem como a devolução do veículo em um prazo máximo de 24 horas pelo compromissário; <br />SEXTA: Que fica eleito o Foro desta Comarca para por meio de ação competente, serem dirimidas quaisquer dúvidas resultantes do presente recibo de ARRAS.<br /> São José - SC, de de 2010<br />___________________________ ______________________ Fernanda Juceli de Oliveira Paulo Roberto da SilvaMachado <br /> <br /> <br />